Você que gosta de baixar umas musiquinhas de vez enquando pela internet já deve ter se perguntado "será que eu estou cometendo um crime?". A resposta é não , pois assim assegura o artigo 184 do Código Penal Brasileiro onde há uma exceção que não considera infração a "cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto", como explana com clareza Paulo Terron da Editora Abril.
Bom, sejamos sinceros, eu ficava com a consciência pesada quando tirava cópia daquelas NBRs que o Tarcísio pedia e, atualmente, o Sebastião e o Edgar, mas depois que eu "descobri" este artigo 184 tudo mudou!
Por outro lado, Paulo Rosa, diretor geral da Associação Brasileira dos Produtores de Discos, afirma que "o download de arquivos só é legal quando feito através de serviços legalizados, em que há autorização expressa e remuneração dos titulares de direitos sobre o fonograma - autores, artistas e produtores".
Bom se você ficou na dúvida em que corrente ideológica acreditar, vá pela corrente que mais te agrada. No meu caso é a primeira!
Texto enviado por Alan Freires - 9211-3970